
Naturalização Brasileira
A naturalização é o processo legal que permite a um estrangeiro adquirir a nacionalidade brasileira, desde que cumpra os requisitos previstos em lei.
Esse direito é destinado a imigrantes com residência por prazo indeterminado no Brasil, e pode ocorrer em diferentes modalidades, conforme o tempo de permanência, vínculos familiares ou situação específica.
Quais são os tipos?
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Naturalização Ordinária:
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Naturalização Extraordinária
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Naturalização Especial
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Naturalização Provisória
Contar com uma equipe especializada faz toda a diferença para evitar erros, atrasos ou indeferimentos.
Serviços
Acompanhamos todo o processo para obtenção da naturalização brasileira:
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Análise de elegibilidade para naturalização;
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Preparação e organização da documentação;
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Preenchimento e protocolo do pedido de naturalização;
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Tradução juramentada e apostilamento de documentos estrangeiros;
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Acompanhamento de processos em andamento;
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Consultoria sobre dupla cidadania e perda da nacionalidade;
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Conversão de naturalização provisória em definitiva;
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Assessoria para familiares de naturalizados.
Naturalização Ordinária
É a forma mais comum. Destinada a estrangeiros que vivem no Brasil de forma contínua há pelo menos 4 anos. Também é necessário comprovar:
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Capacidade civil;
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Comunicação em português;
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Ausência de antecedentes criminais (ou comprovação de reabilitação).
ATENÇÃO: O prazo é reduzido nos seguintes casos:
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Apenas 1 ano de residência: se casado(a) com brasileiro(a) ou com filho brasileiro.
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Apenas 2 anos: se possuir notório desempenho profissional, científico, artístico ou prestado serviço relevante ao país.
Naturalização Extraordinária
Naturalização Especial
Voltada a casos específicos:
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Estrangeiros casados ou em união estável, há mais de 5 anos, com servidores do Estado brasileiro em missão no exterior;
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Funcionários de repartições consulares ou missões diplomáticas brasileiras com, no mínimo, 10 anos de atuação contínua.
Naturalização Especial
Disponível para crianças ou adolescentes que fixaram residência no Brasil antes dos 10 anos de idade.
A naturalização é provisória até a maioridade, quando poderá ser convertida em definitiva.
Para estrangeiros com 15 anos ou mais de residência ininterrupta no Brasil e que não tenham antecedentes criminais.